Direitos Sexuais das Pessoas com Deficiência Mental e Intelectual

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A partir da reflexão a respeito da real eficácia dos direitos previstos na Convenção e Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mais especificamente no campo da sexualidade das que têm deficiência mental e intelectual, o seguinte dilema precisava ser solucionado: relativamente ao exercício, seria possível conciliar os fundamentos do direito, que conduzem à liberdade, com os óbices proibitivos, destinados a proteger a vulnerabilidade? A resposta, obtida após vasta pesquisa documental e bibliográfica, foi: Sim.
Com base nessa conclusão, a obra propõe uma releitura da tipicidade do delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal brasileiro), interpretando as leis civil e penal de forma integrada e à luz dos princípios emancipadores da pessoa com deficiência incorporados ao ordenamento. O resultado do trajeto hermenêutico empregado restabelece, a nosso ver, a coerência do sistema.
O(a) leitor(a) perceberá que ousamos inovar o modo de interpretar e aplicar o direito, apresentando uma perspectiva pragmática e funcional, que reconhece e respeita os espaços de autodeterminação das pessoas com deficiência mental e intelectual, ao mesmo tempo que lhes proporciona a ampliação da liberdade sexual.